JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.578

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

STF – SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.578, Rel. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 04/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.201, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c art. 932, III). Precedentes. 2. Sendo reconhecida, por unanimidade, a manifesta inadmissibilidade do recurso, mostra-se cabível a imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (AO 2578 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024)
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