JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.722

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
15/02/2017

STF – ADI 4.722, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 02/12/2016, p. 15/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Confederação sindical. Pertinência temática. Ausência. Ilegitimidade ativa. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de se exigir, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e das confederações sindicais para as ações de controle concentrado, a existência de correlação entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação. 2. No caso, não há pertinência temática entre as normas impugnadas, que dizem respeito à concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS, e os objetivos institucionais perseguidos pela autora, que estão voltados, em suma, para entidades sindicais e trabalhadores inorganizados em sindicatos nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, eletrônico e de informática. Ademais, os interesses por ela abrangidos não são atingidos de maneira direta pelos dispositivos questionados. Precedentes da Corte no mesmo sentido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADI 4722 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
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