- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2016
- Data de publicação
- 15/02/2017
STF – RE 813.800, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 15/02/2017
EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Processual. Ente público representado pela Advocacia-Geral da União. Intimação pessoal realizada por oficial de justiça. Agravo regimental. Prazo recursal. Início. Data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O termo inicial do prazo para a interposição de agravo interno pela Advocacia-Geral da União dá-se com a juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido (art. 241, II, do CPC/73). 3. Agravo regimental não provido. (RE 813800 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
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