JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 813.800

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
15/02/2017

STF – RE 813.800, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 15/02/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Processual. Ente público representado pela Advocacia-Geral da União. Intimação pessoal realizada por oficial de justiça. Agravo regimental. Prazo recursal. Início. Data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O termo inicial do prazo para a interposição de agravo interno pela Advocacia-Geral da União dá-se com a juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido (art. 241, II, do CPC/73). 3. Agravo regimental não provido. (RE 813800 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 892.732

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/04/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Ente público representado por procurador-geral federal. Intimação pessoal realizada por oficial de justiça. Recurso extraordinário. Prazo recursal. Início. Data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido. Precedentes. Agravo regimental provido. 1. O termo inicial do prazo para a interposição do recurso extraordinário de ente público representado por procurador-geral federa…

RCL 2.072

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 24/06/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. AGRAVO DENTRO DO PRAZO LEGAL. RECLAMAÇÃO. ADC Nº 4. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. O termo inicial do prazo para a interposição de agravo interno pela Advocacia-Geral da União dá-se com a juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido (art. 241, II, do CPC), havendo de se reconhecer a tempestividade do primeiro agra…

RE 476.081

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/05/2011

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Intempestividade erroneamente considerada. Reconsideração. 1. O acórdão embargado partiu de premissa equivocada no cômputo do prazo recursal, que, no caso, tem fluência a partir da juntada aos autos do mandado de intimação. Reconsideração, destarte, da decisão embargada. 2. Matéria de fundo que já teve sua repercussão geral reconhecida por esta Suprema Corte, a ensejar a devolução do recurso extrao…

RCL 4.182

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/08/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental. Primeiro recurso não conhecido por intempestividade. Reexame da matéria. Agravo dentro do prazo legal. Reclamação. ADC nº 4. Superveniência de decisão de mérito. Perda de objeto. 1. O termo inicial do prazo para a interposição de agravo interno pela Advocacia-Geral da União dá-se com a juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido (art. 241, II, do CPC), havendo de se reconhecer a tempestividade do primeiro agra…

ARE 952.438

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/05/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Procurador do Estado. Direito a intimação pessoal. Inexistência. Precedentes. 3. Prazo recursal. Intempestividade reconhecida. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 952438 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01-06-2016 PUBLIC 02-06-2016)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.