JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.660

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
08/05/2017

STF – ADI 4.660, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 02/12/2016, p. 08/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Associação heterogênea. Ilegitimidade ativa. Não preenchidos os requisitos do art. 103, IX, da CF/88. Jurisprudência da Corte. 1. A heterogeneidade da composição da autora, que admite serem suas associadas pessoas físicas de diversas categorias profissionais, empresas do setor da indústria e empresas do setor do comércio, conforme disposições estatutárias, faz com que ela não se enquadre como entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, IX, da CF/88). Reconhecimento da ilegitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. 2. Agravo regimental não provido. (ADI 4660 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 05-05-2017 PUBLIC 08-05-2017)
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