JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 980.363

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STF – ARE 980.363, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Requisito de admissibilidade do artigo 543-A, § 2º, do antigo CPC e do artigo 1.035, § 2º, do atual CPC. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 980363 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)
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