JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 974.400

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
06/03/2017

STF – ARE 974.400, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 06/03/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do agravo em recurso extraordinário. 3. Agravo regimental desprovido. (ARE 974400 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2017 PUBLIC 06-03-2017)
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