HC 105.541
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/04/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO. Ante a envergadura do habeas corpus, cumpre julgá-lo em tempo razoável, com observância da preferência regimental. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo, impõe-se a concessão da ordem, devendo o alvará de soltura ser cumprido com as cautelas próprias. HABEAS CORPUS – IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. A impetração de habeas corpus no Supremo, quando ainda está em curso idêntica medida no Superior Tribunal de Just…