JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 991.309

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STF – ARE 991.309, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 09/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS. DESTINAÇÃO E EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL COMO PARÂMETRO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no artigo 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 991309 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 997.934

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/11/2016

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE PUBLICIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabili…

ARE 1.236.211

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 29/11/2019

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU). CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 150, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. As razões do agravo int…

ARE 979.052

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/11/2016

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE. EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do…

ARE 990.063

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/12/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE PLANTAS GENÉRICAS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO POSTERIOR AO ADVENTO DO CPC/15. 1. A controvérsia relativa à publicidade da planta de valores tomadas como base de cálculo do IPTU cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Majoração em ¼ (um quarto) dos honorários fixados anteriormente. Art. 85, §11, do CPC. 3. Agravo regimental…

ARE 977.968

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 24/03/2017

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). LEI MUNICIPAL Nº 1.206/1991. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 (SÚMULA Nº 668 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.