JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 901.828

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
21/02/2017

STF – ARE 901.828, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 09/12/2016, p. 21/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois os agravados não apresentaram contrarrazões. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 901828 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2017 PUBLIC 21-02-2017)
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