- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2016
- Data de publicação
- 16/02/2017
STF – RE 956.210, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 16/02/2017
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Honorários advocatícios recursais. Fixação segundo os critérios do art. 85 do CPC. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os honorários advocatícios foram fixados nos exatos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, em consonância com os critérios definidos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 956210 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2017 PUBLIC 16-02-2017)
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