JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 956.210

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
16/02/2017

STF – RE 956.210, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 16/02/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Honorários advocatícios recursais. Fixação segundo os critérios do art. 85 do CPC. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os honorários advocatícios foram fixados nos exatos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, em consonância com os critérios definidos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 956210 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2017 PUBLIC 16-02-2017)
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