- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STF – HC 133.518, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/12/2016, p. 19/12/2016
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. A concessão de prisão domiciliar é admitida, desde que observadas as condições do art. 318, II, do CPP. Precedentes. 3. No caso, inexiste teratologia que autorize a superação da Súmula 691/STF, especialmente porque sobreveio decisão do Juízo da origem (não impugnada pelas vias ordinárias) determinando a prestação de atendimento médico adequado ao paciente. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 133518 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016)
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