JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 740.655

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
15/02/2017

STF – ARE 740.655, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 15/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Representação de inconstitucionalidade de lei distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ausência de normas de reprodução obrigatória. Incidência da Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. Para que seja admissível recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade processada no âmbito do Tribunal local, é imprescindível que o parâmetro de controle normativo local corresponda à norma de repetição obrigatória da Constituição Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 740655 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
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