JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.431.620

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.431.620, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário e Processual Civil. 3. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Certidão de Dívida Ativa. Lei 6.830/80. Execução fiscal. Tribunal de origem rejeita exceção de pré-executividade para discutir sobre a natureza das verbas pagas. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1431620 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024)
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