JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 24.220

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2016
Data de publicação
10/02/2017

STF – RCL 24.220, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 16/12/2016, p. 10/02/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO PARÂMETRO DE CONTROLE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em considerar incabível a reclamação que indique como paradigma recurso sem efeito vinculante, do qual o reclamante não tenha sido parte. 2. Na hipótese dos autos, a parte Agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões da reclamação. 3. Agravo regimental, interposto em 08.08.2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (Rcl 24220 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2017 PUBLIC 10-02-2017)
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