- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2016
- Data de publicação
- 20/02/2017
STF – RE 655.949, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2016, p. 20/02/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos remunerados por tesouros diversos. Médico integrante da Polícia Civil do Distrito Federal. Artigo 21, inciso XIV, da CF/88. Competência para legislar sobre vencimento e respectivo teto remuneratório. Deficiência na fundamentação do RE quanto ao tema tratado nos autos. Incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 1. É inviável o recurso extraordinário quando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09). (RE 655949 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2017 PUBLIC 20-02-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.