- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2016
- Data de publicação
- 13/02/2017
STF – ARE 896.274, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/12/2016, p. 13/02/2017
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NATUREZA JURÍDICA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SUPRIR OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. A controvérsia relativa à natureza jurídica das verbas percebidas pelo contribuinte, para fins de incidência da contribuição previdenciária, demanda o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, o que impede a abertura da via extraordinária. Precedentes. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suprir omissão relativa à fundamentação. (ARE 896274 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2017 PUBLIC 13-02-2017)
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