JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 603.185

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STF – RE 603.185, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Efeitos infringentes. Concessão. 2. Tributário. Índice de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990. Repercussão geral reconhecida. Tema 311. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e do artigo 30 da Lei nº 7.799/1989, normas que fundamentavam o acórdão recorrido. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC. (RE 603185 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2017 PUBLIC 06-03-2017)
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