- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2017
- Data de publicação
- 06/03/2017
STF – RE 603.185, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/02/2017, p. 06/03/2017
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Efeitos infringentes. Concessão. 2. Tributário. Índice de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990. Repercussão geral reconhecida. Tema 311. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e do artigo 30 da Lei nº 7.799/1989, normas que fundamentavam o acórdão recorrido. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC. (RE 603185 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2017 PUBLIC 06-03-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.