- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2024
- Data de publicação
- 05/04/2024
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.286, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 05/04/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 588.954 (TEMA N. 218/RG). SUPERMERCADO. PROCESSO PRODUTIVO DE ALIMENTOS. ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO A CRÉDITO DE ICMS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS NÃO DETERMINADA. 1. O Supremo, ao apreciar o RE 588.954 (Tema n. 218/RG), assentou a natureza infraconstitucional da discussão atinente ao direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa. 2. Uma vez não determinada, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão nacional dos processos versando a matéria, mostra-se inadequado o sobrestamento pretendido. 3. Agravo interno desprovido.
(Rcl 64286 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2024 PUBLIC 05-04-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.