JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 25.362

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
02/08/2017

STF – RCL 25.362, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 02/08/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. PERSECUÇÃO EM TRÂMITE EM PRIMEIRO GRAU. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DO OBJETO DE APURAÇÃO. 1. Embora os atos investigados no âmbito do Supremo Tribunal Federal possam relacionar-se àqueles objeto de investigação no contexto da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, não houve demonstração de usurpação da competência desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 25362 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-08-2017 PUBLIC 02-08-2017)
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