JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 997.335

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
03/04/2017

STF – RE 997.335, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 03/04/2017

Ementa

EMENTA: : Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de questão constitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise das normas infraconstitucionais pertinentes, procedimentos inviáveis nesta fase recursal (Súmulas 279 e 280/STF). Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 997335 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 31-03-2017 PUBLIC 03-04-2017)
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