JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 875.958

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STF – ARE 875.958, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

EMENTA: Direito tributário e direito previdenciário. Recurso extraordinário. Lei estadual que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores. Alegação de inconstitucionalidade. Presença de repercussão geral. 1. Constitui questão constitucional saber quais são as balizas impostas pela Constituição de 1988 a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade. 2. Repercussão geral reconhecida. (ARE 875958 RG, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16-02-2017, DJe-037 DIVULG 23-02-2017 PUBLIC 24-02-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 875.958

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 19/10/2021

EMENTA: Direito constitucional, tributário e previdenciário. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Lei estadual que aumenta as alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores públicos. 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que majorava a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de 11% para 13,25%. 2. A…

ARE 1.573.510

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição previdenciária. Aplicação de alíquotas progressivas no RPPS. Tema nº 933 da Repercussão Geral. Possibilidade. Controvérsia acerca da demonstração do déficit atuarial. Matéria infraconstitucional. Súmula nº 280 do STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão relativa às “balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contrib…

RE 593.068

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 11/10/2018

EMENTA: Direito previdenciário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Regime próprio dos Servidores públicos. Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria. 1. O regime previdenciário próprio, aplicável aos servidores públicos, rege-se pelas normas expressas do art. 40 da Constituição, e por dois vetores sistêmicos: (a) o caráter contributivo; e (b) o princípio da solidariedade. 2. A leitura dos §§ 3º e 12 do art. 40,…

ARE 885.818

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 07/03/2017

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC/1973 E 328 DO RISTF). AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece ma…

RE 581.500

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 08/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a instituição de alíquota progressiva para contribuição previdenciária de servidores públicos fere o texto da Constituição Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 581500 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.