JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 769.742

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2017
Data de publicação
10/03/2017

STF – RE 769.742, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/02/2017, p. 10/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CONTEÚDO DAS QUESTÕES E A PREVISÃO EDITALÍCIA. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que é possível a análise pelo Poder Judiciário da compatibilidade entre as questões apresentadas em prova de concurso público e o edital que regula o certame. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 769742 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 09-03-2017 PUBLIC 10-03-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.282.760

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 05/10/2020

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CONTEÚDO DE QUESTÕES. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. REEXAME. NÃO COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade. 2. Inapli…

ARE 869.782

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/06/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADEQUAÇÃO DO EDITAL. NOVA LEGISLAÇÃO. PRECEDENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que é possível a adequação do edital do concurso público, antes de sua conclusão e homologação, quando houver necessidade de adaptação do certame à nova legislação aplicável à carreira. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese,…

ARE 839.653

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/05/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Concurso público. Prova objetiva. Questões em desconformidade com o conteúdo programático constante no instrumento convocatório do certame. Anulação. Possibilidade. Fatos e provas. Reexame. Cláusulas editalícias. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da possibilidade do controle jurisdicional da legalidade do concurso público qu…

RE 1.010.377

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 24/03/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. REVISÃO DA PONTUAÇÃO. ANULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. SÚMULA 454 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CP…

RE 991.452

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 02/05/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. REEXAME DE PROVAS E DO EDITAL DO CERTAME. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seriam necessários nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, assim como o reexame de cláusulas editalícias que regem o concurso público. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.