- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2017
- Data de publicação
- 10/03/2017
STF – RE 769.742, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/02/2017, p. 10/03/2017
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CONTEÚDO DAS QUESTÕES E A PREVISÃO EDITALÍCIA. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que é possível a análise pelo Poder Judiciário da compatibilidade entre as questões apresentadas em prova de concurso público e o edital que regula o certame. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 769742 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 09-03-2017 PUBLIC 10-03-2017)
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