JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.089

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.089, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 10/04/2024

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito administrativo. Servidor. Teto remuneratório. 3. Alegação de ofensa ao que foi decidido por esta Corte na ADI 7.440 e nos seguintes paradigmas da repercussão geral: i) RE 606.358 (tema 257) e ii) RE 609.381 (tema 480). 4. Ausência de aderência estrita. Ato reclamado não alcançado pelos paradigmas indicados. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 64089 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
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