RE 1.013.387
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 19/05/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer a validade da exigência de exame psicotécnico como requisito para concurso público, desde que pautado por critérios objetivos e expressamente previsto em lei em sentido material (AI 758.533-RG, Rel.…