JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 984.450

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – RE 984.450, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA PSICOTÉCNICA ANULADA. REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA. PRECEDENTES. 1. Candidato em concurso público que teve teste psicotécnico anulado por falhas na aplicação da prova deve realizar nova prova, com critérios objetivos, em respeito ao princípio da isonomia. Evita-se, dessa forma, que uma etapa do concurso público seja dispensada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 984450 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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