- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2017
- Data de publicação
- 10/03/2017
STF – ARE 962.057, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 17/02/2017, p. 10/03/2017
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TEMA 482. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Inexistiu preclusão da matéria referente à incidência, ou não, de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador nos primeiros quinze dias de auxílio-doença. II – Manutenção de decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. III – Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (ARE 962057 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 09-03-2017 PUBLIC 10-03-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.