JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 6.138

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – PET 6.138, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 21/02/2017, p. 05/09/2017

Ementa

EMENTA: PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. LEVANTAMENTO DO SIGILOS DOS ÁUDIOS E TERMOS DE DELARAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. POSSIBILIDADE. ART. 7º, § 2 º, DA LEI 12.850/13. 1. A Constituição proíbe restringir a publicidade dos atos processuais, salvo quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX), e estabelece, com as mesmas ressalvas, que a publicidade dos julgamentos do Poder Judiciário é pressuposto inafastável de sua validade (art. 93, IX). 2. A Lei 12.850/2013, quando trata da colaboração premiada em investigações criminais, impõe regime de sigilo ao acordo e aos procedimentos correspondentes (art. 7º), sigilo que, em princípio, perdura até a decisão de recebimento da denúncia, se for o caso (art. 7º, § 3º). Essa restrição, todavia, tem como finalidades precípuas (a) proteger a pessoa do colaborador e de seus próximos (art. 5º, II) e (b) garantir o êxito das investigações (art. 7°, § 2º). No caso, todavia, a manifestação do órgão acusador revela não mais subsistirem razões a impor o regime restritivo de publicidade. 3. A manutenção da revogação do sigilo dos termos de depoimento e da íntegra dos áudios não gera, no caso, prejuízos aos agravantes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 6138 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

PET 6.631

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/06/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ENVIO DE CÓPIA DE TERMOS DE DEPOIMENTO PRESTADOS EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA PARA A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE. LEVANTAMENTO INTEGRAL DO SIGILO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A publicidade dos atos processuais, garantida no artigo 5º, LX, da Constituição Federal, constitui verdadeiro instrumento democrático de controle da função jurisdicional, razão pela qual a sua mitigaçã…

INQ 4.419

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/06/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO INSTAURADO COM LASTRO EM TERMOS DE DEPOIMENTO PRESTADOS EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. LEVANTAMENTO INTEGRAL DO SIGILO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A publicidade dos atos processuais, garantida no artigo 5º, LX, da Constituição Federal, constitui verdadeiro instrumento democrático de controle da função jurisdicional, razão pela qual a sua mitigação, embora autorizada de…

PET 6.462

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. LEVANTAMENTO DO SIGILO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE ARQUIVAMENTO OU DENÚNCIA EM TODAS AS INVESTIGAÇÕES COM ORIGEM NOS TERMOS DE DECLARAÇÃO. EXAURIMENTO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face da decisão de levantamento do sigilo dos autos nos quais houve a homologação do acor…

INQ 4.415

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/06/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO INSTAURADO COM LASTRO EM TERMOS DE DEPOIMENTO PRESTADOS EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. LEVANTAMENTO INTEGRAL DO SIGILO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A publicidade dos atos processuais, garantida no artigo 5º, LX, da Constituição Federal, constitui verdadeiro instrumento democrático de controle da função jurisdicional, razão pela qual a sua mitigação, embora autorizada de…

PET 6.351

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 07/02/2017

EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE ACESSO AO CONTEÚDO DE DEPOIMENTOS COLHIDOS. DECLARAÇÕES RESGUARDADAS POR SIGILO, NOS TERMOS DA LEI 12.850/2013. 1. O conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, que, a teor da Lei 12.850/2013 (art. 7°, §3°), regra geral, perdura até o recebimento da denúncia e, de modo especial, deve ser observado em momento anterior à instauração formal de procedimento inv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.