JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 770.774

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
04/04/2017

STF – ARE 770.774, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 04/04/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 770774 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
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