RCL 22.637
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/12/2016
EMENTA: RECLAMAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA – AUSÊNCIA. A legitimidade para formalizar a reclamação surge com a participação na relação processual formada na origem. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria quando o objetivo é a uniformização de julgados presente o princípio da transcendência. (Rcl 22637 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-12-2016, PROCESS…