- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2017
- Data de publicação
- 14/03/2017
STF – ARE 994.352, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/02/2017, p. 14/03/2017
EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público Inativo. Incorporação de gratificação. Ausência de matéria constitucional. Descabimento. 1. A presente causa foi decidida com base na análise de legislação infraconstitucional e dos fatos e provas constantes nos autos. Incidência das Súmulas 280 e 279/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 994352 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017)
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