- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STF – ARE 663.971, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017
EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Público. Gratificação de Operações Especiais (GOE). Cálculo. Incidência sobre o 13º salário. Ausência de questão constitucional. 1. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação local aplicada ao caso, bem como o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, providências vedadas em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 663971 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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