JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 872.710

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – RE 872.710, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Recurso submetido ao regramento do CPC de 1973. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 661.256/DF, Relator o Ministro Roberto Barroso, Tema 503, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa “à possibilidade ou não de [se] reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e [pelo] cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação”. 3. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (RE 872710 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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