JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 954.181

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – ARE 954.181, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Incapacidade de policial militar para o exercício de suas funções. Laudo de junta médica oficial. Desnecessidade de perícia judicial. 4. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 954181 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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