JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.100

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
11/06/2024

STF – REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.100, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 11/06/2024

Ementa

Ementa: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. REFERENDO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POSSE INDÍGENA. ARTIGO 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SUSPENSÃO DE TODOS OS EFEITOS DO PARECER N. 001/2017/GAB/CGU/AGU EM RELAÇÃO À TERRA INDÍGENA IBIRAMA LA-KLAÑO ATÉ O FINAL JULGAMENTO DE MÉRITO. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL PARCIALMENTE DEFERIDA. 1. Configurados os pressupostos de relevância da argumentação, bem como do perigo na demora, deve ser deferido o pedido para suspensão de todos os efeitos do Parecer nº 001/2017/GAB/CGU/AGU, em relação à Terra Indígena Ibirama La-Klaño, até o final julgamento de mérito do feito, a fim de assegurar o resultado útil do processo e a hermenêutica constitucionalmente adequada no que concerne à interpretação do artigo 231 da Constituição da República. 2. Tutela provisória incidental parcialmente deferida. (ACO 1100 TPI-Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2024 PUBLIC 11-06-2024)
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