JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.241

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
20/06/2024

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.241, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 20/06/2024

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade do Estado-Membro. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. Modulação temporal, de ofício, dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade. Precedente. Artigo 27 da Lei nº 9.868/99. Pressupostos legais atendidos. Situação de insegurança jurídica e excepcional interesse social. Efeitos pro futuro. 1. Preliminarmente, o Tribunal não conheceu dos pedidos formulados pela Federação Nacional dos Permissionários, Concessionários, Autorizatários e Trabalhadores Autônomos do Transporte Público Alternativo, Opcional, Complementar e Suplementar (FENATRAL), por ausência de legitimidade da autora, visto que ela não consta como parte na ação direta de inconstitucionalidade. 2. De igual modo reconhecida a ilegitimidade do embargante Estado-membro, uma vez que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “no que toca à legitimidade processual do ente federado, tenho que essa não se confunde com aquela conferida pela Constituição Federal ao governador de estado” (ADI nº 1.663-AgR-AgR, minha Relatoria, Tribunal Pleno, DJe de 5/8/13). 3. Presentes as condições necessárias à flexibilização dos efeitos da decisão na qual se proclama a inconstitucionalidade de determinado ato normativo, a Suprema Corte tem o dever constitucional de, independentemente de pedido das partes, aplicar o art. 27 da Lei nº 9.868/99 ao caso. Precedente. 4. A ausência de modulação dos efeitos da decisão tomada pelo Plenário traria, de fato, consequências irreversíveis na política de mobilidade urbana do Estado, pois a interrupção repentina do serviço de transporte intermunicipal de passageiros prestado pelos permissionários detentores de outorga sem a observância de procedimento licitatório prévio teria o condão de deixar uma parte significativa da população desassistida de transporte público, visto que determinadas linhas são exclusivamente prestadas por esses permissionários. 5. Nesse contexto, está caracterizado o excepcional interesse social, justificando-se a flexibilização da regra de produção de efeitos ex tunc da decisão. 6. Embargos de declaração dos quais não se conhece. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de ofício, conferindo-se efeitos pro futuro, para que a decisão de mérito só produza seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. (ADI 7241 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.337

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/04/2023

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Modulação temporal dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade. Artigo 27 da Lei nº 9.868/99. Pressupostos legais atendidos. Situação de insegurança jurídica e excepcional interesse social. Efeitos pro futuro. Conhecimento e provimento dos embargos de declaração. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são cabíveis embargos d…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.040

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/05/2021

EMENTA Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Modulação dos efeitos da decisão embargada. 1. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto às Leis estaduais nºs 19.350/17 e 20.113/19, as quais não foram objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade. 2. Os dispositivos questionados na petição inicial cuja eficácia não foi suspensa pela de…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.755

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 29/05/2023

Ementa Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa, no âmbito do controle concentrado, do Advogado-Geral da União para oposição de aclaratórios. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Modulação. Possibilidade de veiculação por meio de aclaratórios. Razões de segurança jurídica orçamentária e excepcional interesse social. Atribuição de eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade a contar da publicação da ata de julgam…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.843

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 13/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E INTERESSE SOCIAL. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRAZO DE 24 MESES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, concernente a normas que criavam, no âmbito do Poder Execu…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.124

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PODERES DE OFÍCIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS (LEI N. 9.868/1999, ART. 27). SEGURANÇA JURÍDICA. INTERESSE SOCIAL. EFICÁCIA PROSPECTIVA. MARCO TEMPORAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PROJEÇÃO DA EFICÁCIA E CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.