JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 899.816

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
24/03/2017

STF – ARE 899.816, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 24/03/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Nomeação após expirado o prazo de validade. Impossibilidade. Ofensa à Constituição Federal. Precedentes. 1. Ofende a Constituição Federal (art. 37, incisos II e III e § 2º) a nomeação de candidato após expirado o prazo de validade do concurso. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09). (ARE 899816 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 23-03-2017 PUBLIC 24-03-2017)
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