JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 231.718

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 231.718, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS OU AÇÕES DE COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. INADEQUAÇÃO DO WRIT. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar, em sede de habeas corpus, pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 231718 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2024 PUBLIC 25-06-2024)
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