HC 120.062
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/03/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO E ACOLHIMENTO DO PEDIDO. A adequação do habeas corpus pressupõe seja articulado ato de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão. Para assentar-se procedente o pedido, é necessária a constatação de vício considerado o ato praticado. (HC 120062, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)