JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 26.016

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2017
Data de publicação
29/03/2017

STF – RCL 26.016, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/03/2017, p. 29/03/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. Não cumpre os pressupostos processuais reclamação que impugna ato administrativo futuro ou em relação ao qual não foram esgotadas as vias administrativas de impugnação, em caso de alegação de descumprimento de Súmula Vinculante (art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006). 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 26016 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 28-03-2017 PUBLIC 29-03-2017)
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