JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.005.494

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
29/05/2017

STF – ARE 1.005.494, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 29/05/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria a análise das normas infraconstitucionais pertinentes, procedimento inviável nesta fase recursal (Súmula 280/STF). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1005494 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 26-05-2017 PUBLIC 29-05-2017)
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