JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 713.670

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
04/11/2011

STF – AI 713.670, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 04/11/2011

Ementa

EMENTA: E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA - DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO QUAL O STF AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL - REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, VEIO A PROCLAMAR NA APRECIAÇÃO DO RE 586.453-RG/SE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (AI 713670 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-210 DIVULG 03-11-2011 PUBLIC 04-11-2011 EMENT VOL-02619-03 PP-00435)
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