JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.066

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STF – HC 123.066, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ESPECIAL – ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ADEQUAÇÃO. O fato de o Superior Tribunal de Justiça haver inadmitido o recurso especial não o torna imune à impetração. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – PARÂMETROS. O regime de cumprimento da pena é fixado a partir das circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. PRESCRIÇÃO – EXECUÇÃO – PENA – RESÍDUO. Uma vez iniciado o cumprimento da pena, descabe cogitar de prescrição no que se considera, para tanto, o restante que sobeja. (HC 123066, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
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