JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 122.959

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STF – HC 122.959, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO – OPORTUNIDADE – APRECIAÇÃO. A apreciação da oportunidade do recurso faz-se sob o ângulo objetivo, sendo impróprio articular com desídia do profissional da advocacia. PROCESSO-CRIME – PROVA. O habeas corpus não é o meio adequado a chegar-se ao reexame da matéria probatória coligida no processo-crime. (HC 122959, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
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