JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.481.546

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
13/05/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.481.546, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/04/2024, p. 13/05/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Adicionais temporais. Suspensão. Restituição. legislação infraconstitucional. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1481546 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.475.395

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 04/04/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Adicional de tempo de serviço. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Análise da legislação infraconstitucional (Súmulas nº 279 e 280/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de ori…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.472.985

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 04/04/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Reintegração. Vencimentos retroativos. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.480.385

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 09/04/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação inf…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.479.043

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 29/04/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Verbas salariais em atraso. Análise da legislação infraconstitucional pertinente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negara provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescind…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.482.454

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 27/05/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Ação de cobrança. Diferenças salariais. Súmulas 279 e 280/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedente. 2. Nos term…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.