JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.057

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
07/05/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.057, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 07/05/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Alegação de nulidade. Questão não apreciada pela Corte Local nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Dupla supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 239057 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2024 PUBLIC 07-05-2024)
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