JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 956.329

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
10/04/2017

STF – ARE 956.329, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/03/2017, p. 10/04/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Construção em área pública. Demolição. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 956329 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 07-04-2017 PUBLIC 10-04-2017)
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