JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 938.485

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STF – ARE 938.485, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Contribuição Sindical Rural. Legitimidade da CNA. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade em sede extraordinária. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 938485 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2017 PUBLIC 05-04-2017)
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