JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.971

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
22/05/2017

STF – HC 123.971, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 31/03/2017, p. 22/05/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS LEGALMENTE PREVISTOS. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade. 2. Justamente ao revés, todos os pontos suscitados foram expressamente enfrentados pelo Pleno. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. O que pretende o Embargante é rediscutir fatos cujo exame não é possível tanto nos estreitos limites da ação de habeas corpus quanto nos embargos opostos da decisão plenária que a julgou. 4. Embargos de declaração rejeitados. (HC 123971 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 19-05-2017 PUBLIC 22-05-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 126.835

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 17/02/2017

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. As questões enunciadas nos presentes embargos declaratórios já foram examinadas e rejeitadas pelo acórdão embargado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. Ademais, as questões suscitadas neste habeas corpus configuram mera…

HC 121.998

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/08/2015

EMENTA: Processo Penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado. Recurso desprovido. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que tenham se formado no julgamento de mérito. 2. A superveniência de sentença penal condenatória prejudica a análise da impugnação dirigida contra a ordem de prisão anterior. Precedentes. 3. Embargos de declaração reje…

HC 121.873

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 10/02/2015

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que tenham se formado no julgamento de mérito. 2. Embargos de declaração rejeitados. (HC 121873 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2015 PUBLIC 04-03-2015)

RHC 124.487

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/08/2015

EMENTA: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que hajam se formado no julgamento de mérito. 2. O inconformismo com o resultado do julgamento não se qualifica como omissão, contradição ou obscuridade para fins de cabimento do…

HC 105.897

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/12/2016

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. As questões enunciadas nos presentes embargos declaratórios já foram examinadas e rejeitadas pelo acórdão embargado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.