JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.486.230

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
22/05/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.486.230, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 07/05/2024, p. 22/05/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação indenizatória. Falha na prestação de serviço cartorário. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável neste momento processual. Precedente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (ARE 1486230 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2024 PUBLIC 22-05-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.483.609

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/05/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Erro médico. Indenização. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário ana…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.478.904

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 20/05/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Crime praticado por servidor público. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para divergir da Turma de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-proba…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.463.275

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (súmula nº 279/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de procedência. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar e reexaminar fatos …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.488.608

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 20/05/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Ingresso ilegal no domicílio. Indenização. Necessidade de reexame de fatos e provas. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para divergir do entendimento da Turma de origem, seria necessário o reexame do conjun…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.474.622

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 22/04/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Erro judiciário. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual reformou parcialmente sentença. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível nova …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.