JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.706

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.706, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO A ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 102, INC. I, ALS. “D” E “I”, DA CRFB. INCOMPETÊNCIA MANIFESTA DO STF. 1. Inexistindo pronunciamento de Tribunal Superior ou autoridade a atrair a competência do Supremo Tribunal Federal, a questão de direito versada na impetração não compete ao STF (CRFB, art. 102, inc. I, als. “d” e “i”). 2. O caso é de habeas corpus formalizado em face de decisão de Tribunal de Justiça, o qual deve ser submetido ao Superior Tribunal de Justiça (CRFB, art. 105, inc. I, al. “c”). Precedentes. Remessa dos autos ao órgão competente. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 238706 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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