JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.003.247

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
02/05/2017

STF – ARE 1.003.247, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 02/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Licenciatura em Educação Física. Registro profissional. Área de atuação. Leis federais 9.696/1998 e 9.394/1996. Resolução 182/2009 do CONCEF. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1003247 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017)
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